O Liberalismo nasceu negando o Leviatã Absolutista, mas, em tempos de neoliberalismo, se transformou num tipo de Leviatã ainda mais opressivo que seu antecessor
Por Fernando Lobato_Históriador
A Constituição
Federal, no inciso IV do Art. 150, diz que tributo não deve ter finalidade de confisco, mas é essa a nossa sensação num
cenário de carga tributária crescente conjugada com a também crescente entrega
de serviços públicos em mãos privadas ávidas por lucratividade segura e sem
riscos. No momento em que o governo anuncia o fim da isenção de IPI para
automóveis novos, anuncia também mais rodovias federais a serem invadidas por
postos de pedágio em seus trechos mais movimentados. A mão que tira de um lado também
permite que outras mãos tirem do outro lado.
E assim, vamos
assistindo um fenômeno difícil de entender na lógica fria das Ciências Exatas.
O estado brasileiro, ao mesmo tempo em que abocanha mais recursos da sociedade,
vai também diminuindo o tamanho de sua responsabilidade com ela. A lei maior
diz que tributo é algo que está vinculado a um ou mais tipos de contraprestação
da qual o ente público não pode se desvincular e, na medida em que se desvincula
dessa contraprestação e a transfere para o próprio contribuinte, está a
praticar a mais abjeta e repulsiva prática de confisco, ou seja, rasgando a
nossa lei maior.
O Imposto de Renda
pessoa física é outro exemplo de confisco oficial que vai sendo mantido ao longo
do tempo. O fato gerador do tributo é a renda, mas, como tal, se entende a
renda líquida resultante de uma série de deduções, tais como número de dependentes,
despesa previdenciária, etc. Todavia, na tributação mensal, abocanhamentos são praticados
para serem compensados no momento do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual.
Na hora H, porém, regras impedem que o contribuinte lance tudo aquilo que
limitou sua renda ao longo do ano.
É ou não é
confisco não considerar despesa de aluguel como valor dedutível do IRFP? É ou não é confisco não reajustar
os rendimentos isentos de acordo com a inflação anual? É ou não é confisco deixar de fora dos valores dedutíveis
gastos com óculos, livro didático, curso pré-vestibular e outros? A renda está diretamente
relacionada com o padrão de vida da população e,
a julgar pelo crescente comprometimento desta com o pagamento de tributos, não
apenas está cada vez menor em valores líquidos como está cada vez mais
pressionada a arcar com custos que, deveriam ser arcados pelo ente público.
A ameaça da Derrama pelo governo colonial português
motivou os Inconfidentes Mineiros a fazer uma insurreição e, nos dias atuais,
temos outros tipos de derramas sendo aplicadas no Brasil de norte a sul. O povo
precisa se conscientizar da natureza confiscatória do atual regime tributário e
exigir mudanças imediatas. Não falo aqui dos R$ 0,20 que motivaram as mobilizações
de junho, falo de cifras incalculáveis que saem dos nossos bolsos todos os anos
e que somem na vala comum da CORRUPÇÃO ENDÊMICA, bem como no pagamento de uma
DÍVIDA PÚBLICA IMPAGÁVEL!!!
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