O código penal, a tal Reforma da Previdência e as questões que não podem calar!

Furto, roubo, extorsão, corrupção ou advocacia administrativa? Que cada um escolha a melhor resposta!
Por Fernando Lobato_Historiador

Quem consultar o artigo 158 do código penal verificará que o crime de EXTORSÃO é definido da seguinte forma: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa”. O crime de FURTO, por sua vez, expresso no art. 155, é definido de forma bem curta: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". ROUBO, porém, é diferente de furto porque, além da apropriação criminosa, há o uso de violência ou grave ameaça contra as vítimas. Outro crime previsto e pouco conhecido da população é o de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. Apesar dos termos pomposos e até bonitos, trata-se também de uma prática social odiosa que o CPB assim define: “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.
Faço esse introito juridiquês não para falar do CPB, mas para continuar botando lenha na fogueira da tal Reforma da Previdência. A população foi ou não ameaçada pelo governo? Não nos disseram que sem a aprovação da reforma ficaríamos sem aposentadoria no futuro? O governo provou por A + B que o diz é verdade? Não é grave ameaça ou violência explícita coagir uma nação com propaganda terrorista contínua? Quando alguém lhe toma algo que lhe pertence por direito, isso não é furto ou roubo? Quando o governo se compromete com a liberação de R$ 20 milhões em verbas para que deputados votem SIM na sua proposta, isso não é crime bem pior que a tal advocacia administrativa? Quando um deputado muda o seu voto em função de grana liberada pelo governo, isso não configura crime de corrupção de ambas as partes? Não é dever da JUSTIÇA agir quando a prática criminosa foi consumada? Veremos o braço do STF atuando para reparar nossos danos? Vivemos sob a vigência de um estado democrático de direito?
                Que cada um responda conforme suas convicções, eu já formei as minhas!

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