Furto, roubo, extorsão, corrupção ou advocacia administrativa? Que cada um escolha a melhor resposta! |
Por Fernando Lobato_Historiador
Quem
consultar o artigo 158 do código penal verificará que o crime de EXTORSÃO é
definido da seguinte forma: “constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou
para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar
fazer alguma coisa”. O crime de FURTO, por sua vez, expresso no art.
155, é definido de forma bem curta: “Subtrair, para si ou para
outrem, coisa alheia móvel". ROUBO, porém, é diferente de furto porque, além da
apropriação criminosa, há o uso de violência ou grave ameaça contra as vítimas.
Outro crime previsto e pouco conhecido da população é o de ADVOCACIA
ADMINISTRATIVA. Apesar dos termos pomposos e até bonitos, trata-se também de
uma prática social odiosa que o CPB assim define: “patrocinar, direta ou indiretamente,
interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de
funcionário”.
Faço
esse introito juridiquês não para falar do CPB, mas para continuar botando
lenha na fogueira da tal Reforma da Previdência. A população foi ou não
ameaçada pelo governo? Não nos disseram que sem a aprovação da reforma
ficaríamos sem aposentadoria no futuro? O governo provou por A + B que o diz é
verdade? Não é grave ameaça ou violência explícita coagir uma nação com
propaganda terrorista contínua? Quando alguém lhe toma algo que lhe pertence
por direito, isso não é furto ou roubo? Quando o governo se compromete com a
liberação de R$ 20 milhões em verbas para que deputados votem SIM na sua
proposta, isso não é crime bem pior que a tal advocacia administrativa? Quando
um deputado muda o seu voto em função de grana liberada pelo governo, isso não
configura crime de corrupção de ambas as partes? Não é dever da JUSTIÇA agir quando
a prática criminosa foi consumada? Veremos o braço do STF atuando para reparar nossos danos? Vivemos sob a vigência de um estado democrático de direito?
Que cada um responda conforme suas convicções, eu já formei as minhas!
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